INDÚSTRIAS J.B.DUARTE S.A
CNPJ/MF N° 60.637.238/0001-54
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE AGOSTO DE 2011
Às nove horas do dia quinze de agosto de 2011, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os
acionistas da Indústrias J.B.Duarte S/A, na Rua Cipriano Barata nº 1082, na Cidade de São Paulo ,
Estado de São Paulo em número legal para a instalação dos trabalhos, conforme se constatou pelas
assinaturas lançadas no "Livro de Presença dos Acionistas". Assumiu a presidência da mesa, nos
termos estatutários, o Sr. Laodse Denis de Abreu Duarte, Presidente do Conselho de Administração, o
qual convidou a mim, Edison Cordaro, para secretariá-lo. Constituída a mesa e verificado o
cumprimento de todas as formalidades legais e estatutárias, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão
e instalada a Assembléia Geral Extraordinária, convocada regularmente por edital publicados nos
jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 29 de julho e 5 e 6 de agosto de 2011 e jornal
o Dia nos dias 29 de julho e 5 e 6 de agosto de 2011. Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente passou
à exposição dos assuntos integrantes da ordem do dia:
1 - Deliberar sobre a proposta de aumento de Capital Social no montante de R$ 10.452.694,09 (dez
milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seicentos e noventa e quatro reais e nove centavos)
passando o mesmo de R$ 68.969.259,10 (sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e nove mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) para R$ 79.421.953,19 (setenta e nove milhões,
quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), mediante a
emissão para subscrição particular de 348.423.136 (trezentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e
vinte e três mil, cento e trinta e seis) ações, sendo 116.143.783 (cento e dezesseis milhões, cento e
quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três) ações ordinárias e 232.279.353 (duzentos e trinta e dois
milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três) ações preferenciais.
O preço a ser adotado para a emissão das ações é de R$ 0,03 (três centavos) por ação. A integralização será á vista, no ato da subscrição, em espécie ou em créditos detidos junto á sociedade.
Ressaltou o senhor presidente, que o
objetivo da presente emissão é o investimento no projeto de
reflorestamento e outras culturas em terras próprias da empresa, situadas no município de Pirapora do
Bom Jesus (S.P.), onde a empresa possui em torno de 192 alqueires, além de recursos destinados
para capital de giro e pagamento de dívidas da companhia. Desta forma, acredita que a repercussão
econômica para a companhia no médio e longo prazo será positiva, já que o retorno deste investimento
deverá ser superior a qualquer modalidade de investimento no mercado financeiro. Informou também o
Presidente que o preço de emissão das ações foi fixado com observância do parágrafo 1° do artigo 170
da Lei N° 6.404/76 e Pareceres de Orientação da Comissão de Valores Mobiliários sobre a matéria,
prevalecendo o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores de São Paulo, onde foram utilizadas
para o cálculo do preço de emissão a média dos últimos 15 dias, (04/07/11 a 19/07/2011), a média do
último mês (20/06/11 a 19/07/11) e a média dos últimos 3 meses (19/04/11 a 19/07/11), no qual o preço
encontrado foi de R$ 0,04 para as ações ordinárias e de R$ 0,04 para as ações preferenciais. Neste
sentido, a companhia decidiu promover um deságio de 25% para as ações ordinárias e de 25% para as
ações preferenciais, para criar uma atratividade para que os atuais acionistas subscrevam sua
participação proporcional no aumento de capital.
Em relação à proporção da subscrição, afirmou que os acionistas terão direito de subscreverem 60%
em novas ações para cada ação possuída da mesma espécie e tipo. No caso de haver sobras, tendo
em vista o que estabelece o parágrafo 7º do Artigo 171 da Lei 6404/76, as sobras de ações serão
rateadas, na proporção dos valores subscritos, entre os acionistas que assim o manifestarem, no
boletim de subscrição de ações. Caso ainda persistam sobras, serão feitos rateios sucessivos entre os
acionistas que manifestarem desejo de subscrevê-las, podendo ainda ao término dos rateios, serem
levadas a leilão na Bolsa de Valores, em benefício da Companhia. Em relação aos direitos, as ações a serem emitidas terão direito a percepção integral de dividendos ou
outras remunerações de capital em dinheiro que eventualmente venham a ser distribuídos, relativos ao
exercício social a se encerrar em 31/12/2011. Todas as bonificações em ações e/ou desdobramentos
que forem distribuídos a partir da data de subscrição, beneficiarão integralmente as ações objeto da
presente emissão. As ações objeto da presente emissão terão as mesmas características e direitos
constantes do estatuto social da Indústrias J.B.Duarte S/A. Informou ainda o senhor Presidente, que o
prazo de preferência será de 30 dias, a partir da publicação do Aviso aos Acionistas, que ocorrerá após
a aprovação do aumento do Capital Social pela Assembléia Geral Extraordinária, devendo a
publicação ocorrer em 16/08/2011. Desta forma, o prazo de preferência está previsto para ocorrer de
16/08/2011 até 15/09/2011.
Informou também o Sr. Presidente, que está disponível para exame dos acionistas presentes o anexo
14 da Instrução CVM nº 481 de 17/12/2009, que foi enviada à CVM e BMF&BOVESPA,, no qual estão
detalhados todos os aspectos referentes ao aumento de capital proposto. O referido "Anexo 14",
também está disponível no site da empresa, "www.industriasjbduarte@com.br".
Levada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente determinou a lavratura da presente Ata, que lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
São Paulo, 15 de agosto de 2011.
LAODSE DENIS DE ABREU DUARTE EDISON CORDARO
Presidente Secretário