OIBR4 Diário
Há algumas semanas, o presidente da Oi tinha avisado que a política de dividendos da companhia iria ser alterada. Suspendeu-se o pagamento de dividendos até segunda ordem. Os analistas de plantão gostaram da notícia, afinal fazer dívidas para pagar dividendos não é nada saudável para a estrutura de capital de qualquer empresa, ainda mais uma nas condições da Oi : precisando de recursos para os necessários investimentos e com relação dívida bruta/patrimônio superior a 3.
Fato é que ontem, não sei por que cargas d'água, a Oi divulgou em seu site que pagará, sim, dividendos. Serão R$0,30/ação, praticamente o mesmo valor pago no 2º semestre do ano passado.
Segue abaixo a íntegra do Aviso aos Acionistas, que pode ser conferido no link: http://ri.oi.com.br/oi2012/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=43086&conta=28&id=181713
OI S.A.
CNPJ/MF N.º 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF N.º 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Dividendos
A Oi S.A. ("Companhia") vem informar aos seus Acionistas e ao Mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 18 de setembro de 2013, aprovou o pagamento de dividendos intermediários, no valor total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), equivalente ao montante de R$ 0,304872909998 por ação ordinária e preferencial, à conta de reserva de lucro, que será imputado ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2013.
O pagamento será realizado a partir de 11 de outubro de 2013, tendo como base a posição acionária de 27 de setembro de 2013; logo, a partir de 30 de setembro de 2013, inclusive, todas as ações serão negociadas ex-dividendos.
I. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegíveis ao recebimento de dividendos que forem correntistas do Banco do Brasil receberão seus proventos mediante crédito em conta corrente naquele banco, desde que tenham manifestado expressamente sua opção nesse sentido e que seu cadastro junto ao Banco do Brasil se encontre atualizado; (b) Os acionistas elegíveis que possuírem ações custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA terão os valores a que fizerem jus creditados diretamente àquela companhia, que se encarregará de repassá-los aos acionistas através dos agentes de custódia; e (c) Os demais acionistas elegíveis, devidamente identificados, deverão solicitar, na agência do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferência, a emissão de aviso de pagamento para recebimento no caixa ou por meio de crédito em conta-corrente de outros bancos, às expensas desses acionistas, mediante a apresentação dos dados bancários pertinentes (banco, agência e número de conta corrente).
II. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para poderem receber os dividendos, deverão apresentar, na agência do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferência, a documentação necessária para regularização do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de representação, se pessoa jurídica; (b) Os acionistas que se fizerem representar por procuradores/representantes legais deverão outorgar poderes específicos por instrumento público, com prazo de validade e especificando a quantidade e espécie de ações habilitadas ao recebimento dos dividendos.
Rio de Janeiro, 18 setembro de 2013
Bayard De Paoli Gontijo
Diretor de Relações com Investidores
Oi S.A.
Diretor de Relações com Investidores
Oi S.A.
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