quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Recesso de Oi vale para 'inquilinos' das ações

ü  A Oi esclareceu na segunda-feira a questão do aluguel de ações e do direito de recesso, por conta da reestruturação societária do grupo.
ü  A solução está em linha com a informação que havia sido divulgada em 24 de maio: o direito de retirada será dos acionistas de Telemar Norte Leste PNA e Tele Norte Leste ON que tinham a titularidade das ações no dia anterior (23) e que a mantiveram ininterruptamente até a data efetiva do exercício desse benefício.
ü  Dúvidas com relação a esse assunto vinham impulsionando os negócios com os papéis da companhia.
ü  A justificativa é que poucas vezes o direito de retirada de uma operação é financeiramente tão atrativo como deve ser no caso da reorganização.
ü  A expectativa é que o pagamento para os donos de ações ordinárias da Tele Norte Leste (TNL) fique perto de R$ 29 - na bolsa, os papéis valem R$ 21,10 - e em torno de R$ 70 para os que têm PNA da Telemar Norte Leste (Tmar) - comparado aos R$ 54 em bolsa.
ü  O direito de retirada existe por conta das incorporações que ocorrerão para que reste apenas a Brasil Telecom como companhia aberta com registro em bolsa, com duas espécies de ações.
ü  Dois tipos de investidores têm direito ao recesso: aqueles que tinham as ações e não mexeram nelas desde que a operação foi comunicada ao mercado e aqueles que tinham posição alugada na ocasião e mantiveram essa situação.
ü  Essa solução foi adotada porque a Oi decidiu que o direito seria pago conforme a "titularidade" das ações. E a titularidade se altera com o aluguel: passa do doador ao tomador.

Um comentário:

Só de Pilha disse...

Desculpa, Chapô, não tem nada a ver com o assunto, mas comente aí sobre sua querida LIGT3, que está ixprodindo.