Foi informada pelos Grupos Nippon, Votorantim e Camargo Corrêa acionistas integrantes do bloco de controle da companhia e ora definidos como “Acionistas Notificantes”:
(i) considerando a possibilidade de resilição antecipada prevista no atual Acordo de Acionistas da Usiminas para o ano de 2016 (10° aniversário), foram mantidas discussões entre os Acionistas Notificantes com o objetivo de demonstrar aos demais colaboradores (stakeholders) da companhia e ao mercado a estabilidade do grupo de controle e, consequentemente, assegurar o contínuo crescimento e desenvolvimento da companhia;
(ii) como resultado dessas discussões – mas sem prejuízo de sua firme intenção de cumprir e respeitar integralmente todos os termos e condições do Acordo de Acionistas atualmente em vigor –, na data de 18 de fevereiro de 2011 os Acionistas Notificantes notificaram a Caixa dos Empregados da Usiminas – CEU acerca de sua intenção de resilir o atual Acordo de Acionistas no seu 10° aniversário, e celebraram um novo acordo de acionistas da Usiminas, o qual apenas será eficaz imediatamente após o término do atual Acordo de Acionistas, sujeito às aprovações formais internas dos órgãos societários (conforme aplicáveis) dos Acionistas Notificantes. O novo acordo de acionistas, celebrado nesta data entre os Acionistas Notificantes (os quais detêm, atualmente, 53,7% do capital votante da Usiminas), vigorará até 2031 (com a possibilidade de renovações subsequentes de 5 anos a partir de então).
A companhia entende que o novo acordo de acionistas não resulta de, nem acarreta alienação de controle da companhia, e tampouco representará significativa mudança da atual estrutura de controle da Usiminas, dado que os Acionistas Notificantes, i.e. os principais acionistas controladores do atual acordo, continuarão a ser partes do novo acordo de acionistas em proporção acionária similar.
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