segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Dividendos

(28/02) - MARISOL (MRSL) =>3,26%
Distribuicao de dividendo
DRI: Ivanildo Paulo Krause
Na RCA de 23/02/2011 foi aprovada, entre outras materias, a distribuicao de dividendo, no valor de R$ 8.407.803,40, equivalente a R$0,0749 por acao, beneficiando os acionistas que se acharem inscritos nos registros da sociedade em 25/02/2011, a serem pagos sem atualizacao monetaria em 18/04/2011. Norma: a partir de 28/02/2011 acoes escriturais ex-dividendo.


CRUZEIRO SUL (CZRS - N1)
Distribuicao de juros
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas: "O Banco Cruzeiro do Sul S/A ("Companhia"), instituicao financeira de capital aberto, vem pelo presente Aviso comunicar aos Senhores acionistas que nos termos do estatuto social da Companhia, o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 25 de fevereiro de 2011, aprovou a proposta da Diretoria da Companhia para realizar o pagamento de juros sobre o capital proprio, em conformidade com a Lei n. 9.249/95. O pagamento sera no montante de R$ 5.500.000,00 (cinco milhoes e quinhentos mil reais), equivalentes ao valor bruto de R$ 0,0406301431 por acao ordinaria e R$ 0,0406301431 por acao preferencial, referente ao exercicio social de 2011. A Companhia informa que o pagamento sera realizado em 11 de marco de 2011 aqueles acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 25 de fevereiro de 2011. A partir de 28 de fevereiro de 2011, as acoes passarao a ser negociadas EX-juros sobre o capital proprio. O pagamento sera realizado pelo valor liquido ja deduzido Imposto de Renda na fonte de 15%, exceto para os acionistas que tiverem tributacao diferenciada ou que estejam dispensados da referida tributacao. Os juros sobre o capital proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia. Os referidos Juros sobre o Capital Proprio serao computados, ja deduzidos os valores referentes ao Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos obrigatorios no exercicio social de 2011, nos termos do estatuto social da Companhia." Norma: a partir de 28/02/2011 acoes escriturais ex-juros.

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