segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Bovespa estabelece limite de 15% para variação de ações

A BM&FBovespa anunciou a adoção de um limite de variação de preços de 15% na negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia 27.

Segundo divulgado pela Bolsa, "caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para cima, o limite intradiário - que é estabelecido como 15% positivo ou negativo - o fechamento do negócio não será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão".

No início do pregão, antes de acontecer o primeiro negócio, o preço de referência será o de fechamento do dia anterior. Depois, a referência passará a ser a do valor usado para o primeiro negócio. Durante o dia, o preço será alterado sempre que houver leilão no limite intradiário. A partir daí, a referência será o do usado no leilão. A regra valerá para todas as ações negociadas no mercado à vista, mesmo as de menor liquidez. Já os papéis dos mercados de derivativos, como opções, não há alterações.

Porém, o limite intradiário não serve para os leilões. Portanto, o preço resultante de um leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base superior ao limite intradiário.


Lá fora
Na última sexta-feira, a Securities and Exchange Comission (SEC, órgão regulador do mercado de capitais norte-americano) aprovou regras expandindo o circuit breaker individual para ações, que funcionará como programa piloto até 10 de dezembro.


Então compra!

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