Pagamento de dividendos intermediários aos acionistas da Companhia
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ/MF nº 61.695.227/0001-93
NIRE nº 35.300.050.274
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberação de seus Conselheiros em Reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de agosto de 2010, às 09:00 horas, na Rua Lourenço Marques, 158, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aprovou a proposta da Diretoria de distribuição de dividendos intermediários aos Acionistas da Companhia, correspondente ao montante total de R$ 625.525.119,80 (seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos) a ser pago em 2 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 312.762.559,90 (trezentos e doze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos) cada uma, equivalente a R$ 1,7628590281 para cada ação ordinária e R$ 1,9391449309 para cada ação preferencial, sendo a primeira parcela paga em 15 de setembro de 2010, e a segunda parcela paga em 7 de dezembro de 2010.
O valor é referente ao saldo do lucro líquido apurado no semestre findo em 30 de junho de 2010, acrescido da realização da reserva de reavaliação nesse período e deduzido de 5% correspondentes à reserva legal. Os dividendos são isentos de IRRF (imposto de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249/95. A data base para o direito ao recebimento do dividendo (“record date”) será o dia 5 de agosto de 2010 e as ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 6 de agosto de 2010.
1) O pagamento dos dividendos será efetuado da seguinte forma:
1.1- Primeira parcela dos dividendos, em 15 de setembro de 2010, sendo R$ 1,7628590281 para cada ação ordinária e R$ 1,9391449309 para cada ação preferencial.
1.2- Segunda parcela dos dividendos, em 7 de dezembro de 2010, sendo R$ 1,7628590281 para cada ação ordinária e R$ 1,9391449309 para cada ação preferencial.
2) Instruções quanto ao crédito dos dividendos:
2.1- Os acionistas terão seus dividendos creditados de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações, nas datas informadas nos itens 1.1 e 1.2., acima.
2.2- Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Itaú S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
2.3- Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
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São Paulo, 5 de agosto de 2010.
Rinaldo Pecchio Junior
Diretor Vice-Presidente e Relações com Investidores
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