Por: Patricia Alves
15/03/11 - 17h26
InfoMoney
Segundo Zomer, os contribuintes fiscalizados nesta etapa foram selecionados com base da declaração do IR 2009, ano-calendário 2008.
Evite multas pesadas
De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.
Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Tributação sobre renda variável
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.
Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos.
Como declarar
Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:
- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.
Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
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