quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Análise Fundamentalista JBDU4

ANÁLISE FUNDAMENTALISTA DE 20.01.2010
INDÚSTRIAS JB DUARTE
=====================================
INDÚSTRIAS J.B. DUARTE SA
CNPJ: 60.637.238/0001-54
DRI: EDISON CORDARO
EMAIL: ind.j.b.duarte@uol.com.br
SITE INTERNET: www.jbd.com.br
Códigos de Negociação na BOVESPA:
JBDU3 (ON)
JBDU4 (PN)
1. A EMPRESA
1.1 PERFIL CORPORATIVO
A empresa JOSÉ BATISTA DUARTE foi constituída em 1914, como fabricante
de produtos químicos para a indústria têxtil, posteriormente, ampliando
suas atividades para o ramo de produtos veterinários e lavoura. Em 1936,
transformou-se em sociedade anônima sob a denominação de “Indústrias JB
Duarte S/A”, passando a produzir óleos vegetais para fins industriais e
alimentícios. A abertura de capital social foi em 1985.
No ano de 2001 foi iniciada uma nova etapa para a empresa, que passou a
pesquisar novas oportunidades de negócios para investir em atividades que
possuem boas perspectivas
A J.B Duarte é uma empresa de capital aberto, com ações negociadas na
Bovespa (JBDU3 / JBDU4). Nos últimos anos, a J.B Duarte atuou adquirindo
participações em empresas buscando os mais elevados retornos nos
investimentos, além de buscar setores que tenham perspectivas de
crescimento saudável e constante.
Neste contexto, a J.B Duarte buscou e busca participar de empresas cujos
segmento de atuação estejam vinculados as possibilidades das tendências
do desenvolvimento e do crescimento macroeconômico do país. Com nosso
apoio, as empresas participadas, procedem a reestruturação operacional e
financeira, que aliadas a boas praticas de gestão, obterão a ampliação de
seus mercados e melhoria substancial de seus resultados.
1.2 HISTÓRICO DE PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS
Ao longo de sua atividade como empresa investidora , a Industrias
J.B.Duarte S.A., participou das empresas listadas abaixo, das quais
atualmente não mais possui nenhuma participação:
SUEME METALÚRGICA -SISA
Participação J.B Duarte: 50%
Empresa que atua há mais de 50 anos no mercado de estamparia de metais
usando de moderna gestão, controle de produção e qualidade , atendendo
assim, a distintas classe de clientes principalmente as montadoras de
veículos produzindo, peças sob encomenda estampadas, soldadas e
montadas além da ferramentaria necessária para fabricação do
ferramental ,com uma linha bem diversificada de produtos, tais como Peças
Estampadas(corte,dobra e repuxo) , Conjuntos Soldados e Montados e
Ferramentas Operacionais. Possue certificação para industria de auto peças.
Conforme “FATO RELEVANTE” enviado à CVM , BOVESPA e divulgado pela
imprensa em 20 de fevereiro de 2009, a Industrias J.B.Duarte S.A., efetuou a
alienação de sua participação de 50% do capital social da Sueme Industrial
S.A., conforme condições definidas naquele informe.
Tal decisão, foi tomada após profunda análise realizada sobre o segmento
de atuação, a carteira de clientes, dos resultados relativos ao exercício de
2008 e levando em consideração a crise financeira que se iniciou em
setembro de 2008, bem como, a necessidade de relocalização da empresa
para o interior do Estado de São Paulo, fato que exigiria vultosos recursos
de investimento a curto prazo em pleno período de crise.
Abaixo segue a transcrição integral do FATO RELEVANTE sobre a alienação
da participação da JB DUARTE na SUEME
“ FATO RELEVANTE
Em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 de 03/01/2002,
informamos que as Industrias J.B.Duarte S.A. –“JB.DUARTE” firmou
compromisso com a Cobrasmaq Maquinas Industriais Ltda – “Cobrasmaq”,
de efetuar o Distrato do Instrumento Particular de Compromisso de Compra
e Venda firmado em 18/09/2007, quando assumiu a aquisição de 50% das
quotas sociais da Sueme Metalúrgica Ltda “SUEME”, de propriedade da
COBRASMAQ. A “COBRASMAQ” efetuará a devolução equivalente dos
recursos aportados, cujo valor liquido monta a R$ 5.416.553,34(Cinco
milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e
trinta e quatro centavos) nas seguintes condições: 1) – O valor será
atualizado financeiramente de acordo com a variação do CDI/MERCADO
INTERBANCÁRIO, divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como base
Janeiro de 2009. 2)– Foi concedido um período de carência para o efetivo
início de retorno dos recursos de 24 meses. 3)– O período de amortização
será de 48 meses após o período de carência; 4)– A garantia de
cumprimento do Instrumento de Distrato, terá como garantia o aval e como
devedores solidários os sócios da “COBRASMAQ”, além de garantias reais
dos sócios em montante mais do que suficiente para fazer face a atual
operação.
A presente posição deve-se aos fatores a seguir relacionados:
a) em vista da presente situação econômica mundial que afetou
diretamente a capacidade de captação de recursos e a situação do mercado
automobilístico, após a crise financeira mundial;
b) nestas condições, e considerando o interesse da COBRASMAQ em ampliar
o seu nível de participação, dispôs-se a estudar a proposta de efetuar o
distrato daquele compromisso.
Com esta operação, a “J.B.DUARTE” termina a desmobilização de suas
participações no setor automotivo, após a crise financeira mundial, e deverá
reorientar seus investimentos, considerando a nova conjuntura econômica
nacional e mundial.
A administração da “J.B.DUARTE”, considerando todos os fatores acima
mencionados, entende que o distrato ora realizado, feito em parâmetros
compatíveis com os atualmente praticados pelo mercado financeiro, atende
aos interesses da empresa e de seus acionistas.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2009
INDÚSTRIAS J.B.DUARTE S.A.
Edison Cordaro
Diretor de Relação com Investidores”
MASAFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Participação J.B Duarte: 34%
Empresa que comercializa a marca INPECA , que existe há mais de 50 anos
no mercado de filtros e elementos filtrantes, voltado para os mercados de
reposição automotivo e ferroviário. A Masaflex está sempre aprimorando a
qualidade através de novos equipamentos e melhoria de seus sistemas de
fabricação de filtros e elementos filtrantes, sendo reconhecida através do
certificado da qualidade ISO 9001-2000, visando atender às solicitações do
mundo globalizado.
Em setembro de 2008, antevendo dificuldades no setor e a necessidade de
novos investimentos, aproveitamos uma proposta dos controladores para
aquisição de nossa participação de 34% ; o que foi consumado e objeto de
“FATO RELEVANTE” enviado a CVM, BOVESPA e publicado pela imprensa e
nosso site em 15/10/2008.
IOL – ITAPECERICA ON LINE
A Indústrias J.B.Duarte S.A. mantém sua participação na IOL;
Participação J.B Duarte: 50%
Empresa que tem por objetivo a prestação de serviços de informática e
comunicações, especialmente através da Internet e/ou outras redes e de
telecomunicações. A companhia ainda atua como provedora de serviços de
comunicações de banda larga, de serviços de hospedagem (Data Center) e
de serviços de ASP (Application Service Provider), além de serviços de
consultoria relacionados à área de comunicação de dados e Internet.
A IOL utiliza tecnologias modernas tais como o WIFI para atendimento de
corporações ao redor de um raio de 5 a 10 Km do seu centro de atividade;
comunicação via rádio, não necessitando de cabeamento, e WIMAX, para
atendimento de corporações num raio amplo, que inclui estados como RJ,
MG, apoiando-se em parceiros.
1.3 NOVAS PARTICIPAÇÕES
Em reunião do Conselho de Administração corrida em 21/07/2009, foi
deliberada e aprovada a constituição de uma sociedade limitada com o
nome de NEW REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cujo objeto
social será a participação na condição de sócia ou acionista de outras
sociedades visando; a compra e venda , locação e administração de
imóveis; o planejamento, incorporação e vendas de empreendimentos
imobiliários.
O contrato social da nova sociedade é datado de 22/07/2009 e foi
devidamente protocolado na JUCESP sob o nº 0.614.470/09-2.
Através do Fato Relevante divulgado em 04/08/2009, demos conhecimento
a CVM/BOVESPA e mercado sobre a aquisição pela empresa de direitos
sobre imóvel de aproximadamente 298 mil metros quadrados na cidade de
Cabreúva, com a intenção de desenvolver um empreendimento imobiliário.
O valor de aquisição da referida área foi de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais).
Abaixo segue para apreciação dos Centraleiros a transcrição integral do
respectivo FATO RELEVANTE, publicado em 04 de agosto de 2009
“FATO RELEVANTE
Na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em
21/07/2009, foi aprovada a constituição da empresa NEW REALTY
Empreendimentos Imobiliários Ltda, cujo objeto social é a participação no
capital social de outras sociedades, na condição de sócia ou acionista; a
compra e venda, locação e administração de imóveis; o planejamento,
incorporação e vendas de empreendimentos imobiliários. Tal deliberação foi
tomada, tendo em vista que a atividade imobiliária tem perspectivas
favoráveis, que serão desenvolvidas pela NEW REALTY.
Desta forma, em atendimento a Instrução CVM nº 358/02, informamos que
em 03/08/2009, a NEW REALTY Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
adquiriu os direitos sobre uma área de aproximadamente 298 mil metros
quadrados na cidade de Cabreúva, muito próxima de sua região central,
cidade esta que fica a cerca de 80 Km da cidade de São Paulo. A intenção é
destinar esta área para o desenvolvimento de um projeto imobiliário. O
valor de avaliação da área adquirida é de R$ 7.471.000. O valor de
aquisição da referida área é de R$ 4.000.000 . Os estudos preliminares
indicam que a referida área poderá gerar um valor superior a R$ 16.000.000
numa eventual venda fracionada.
São Paulo , 04 de agosto de 2009
INDÚSTRIAS J.B.DUARTE
Edison Cordaro - Diretor de Relações com Investidores”
2 INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
2.1 CAPITAL SOCIAL
O capital social de R$ 40.647.144,52 é constituído de 203.756.220 ações
sem valor nominal assim distribuídas:
30/09/2009
30/06/2009
Ações ordinárias 67.920.341 67.920.341
Ações preferenciais 135.835.879 135.835.879
2.1.1 EVENTO SUBSEQUENTE - AUMENTO DE CAPITAL
Conforme proposta deliberada e aprovada na reunião do Conselho de
Administração de 24/06/2009, propondo o aumento de capital em R$
12.836.641,86 foi objeto de deliberação e aprovação na AGE de 13/07/2009,
sendo que o período de preferência estendeu-se de 14/07/2009 até
12/08/2009, conforme “Aviso aos acionistas” divulgado em 13/07/2009.
Após o prazo de preferência, foi definido que fosse procedido o rateio de
sobras, conforme “Aviso aos acionistas” de 21/08/2009. O período de
rateios de sobras estende-se até que se atingisse o limite mínimo de sobras
para que se efetua-se o leilão das sobras como preconizado na data da AGE
de 13/07/2009. O referido leilão ocorreu em 18/11/2009, tendo sido as
sobras totalmente arrematadas.
Nestas condições, a empresa divulgou em 19 /23 e 24 de novembro,
comunicado ao mercado definindo a data da AGE de homologação do
aumento de capital para 04/12 2009.
Segue abaixo para análise do Centaleiro a transcrição integral da ATA da
AGE (Assembléia Geral Extraordinária) de 04/12/2009
“ ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE
DEZEMBRO DE 2009
Às oito horas e trinta minutos do dia quatro de dezembro de 2.009, em 2ª
convocação, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os acionistas
da Indústrias J.B.Duarte S/A, na Rua Cipriano Barata nº 1082, sala 3 na
Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo em número legal para a
instalação dos trabalhos, com a presença de acionistas representando
50,17% das ações com direito a voto, conforme se constatou pelas
assinaturas lançadas no "Livro de Presença dos Acionistas". Assumiu a
presidência mesa, nos termos estatutários, o Sr. Laodse Denis de Abreu
Duarte, Presidente do Conselho de Administração, o qual convidou a mim,
Edison Cordaro, para secretariá-lo. Constituída a mesa e verificado o
cumprimento de todas as formalidades legais e estatutárias, o Sr.
Presidente declarou aberta a sessão e instalada a Assembléia Geral
Extraordinária, convocada regularmente por edital publicados nos jornais
Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornal o Dia nos dias 18, 19 e 28 de
novembro de 2.009 . Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente passou à
exposição dos assuntos integrantes da ordem do dia:
I. Homologação do aumento de Capital Social de R$ 40.647.144,52
(quarenta milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e
quatro reais e cinqüenta e dois centavos) para R$ 53.483.786,38 (cinqüenta
e três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis
reais e trinta e oito centavos), mediante a emissão para subscrição
particular de 183.380.598 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e
oitenta mil, quinhentos e noventa e oito) ações, sendo 61.128.307 (sessenta
e um milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e sete) ações ordinárias e
122.252.291 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil,
duzentos e noventa e uma) ações preferenciais, aprovado na Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 13 de julho de 2009.
Informou o Sr. Presidente, que o montante do aumento de capital foi de R$
12.836.641,86(doze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e
quarenta e um reais e oitenta seis centavos). Logo em seguida, colocou em
discussão e votação o item 1º da Ordem do Dia, o qual mereceu aprovação
unânime dos presentes. Conseqüentemente o Sr. Presidente declarou
aprovada a elevação do Capital Social de no montante de R$
12.836.641,86(doze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e
quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) passando o mesmo para R$
53.483.786,38 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil,
setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), composto por
387.136.818 (trezentos e oitenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil,
oitocentos e dezoito ações), divididas em 129.048.648 (cento e vinte e nove
milhões, quarenta e oito mil, seiscentas e quarenta e oito) ações ordinárias
e 258.088.170 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitenta e oito mil,
cento e setenta) ações preferenciais.
II) Alteração do "caput" do artigo 4° do Estatuto Social em decorrência do
aumento do capital;
Passando ao segundo item da ordem do dia, esclareceu o Sr. Presidente
que, em decorrência do aumento do Capital Social, o “caput” do artigo 4º do
Estatuto Social da companhia passa a ter a seguinte redação, mantendo se
inalterado seus parágrafos:
Art. 4º - O Capital Social é de R$ 53.483.786,38 (cinqüenta e três milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e
oito centavos), representado por 387.136.818 (trezentos e oitenta e sete
milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e dezoito ações) ações sem
valor nominal, sendo 129.048.648 (cento e vinte e nove milhões, quarenta e
oito mil, seiscentas e quarenta e oito) ações ordinárias e 258.088.170
(duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitenta e oito mil, cento e setenta)
ações preferenciais.
Colocado em discussão a nova redação do “caput” do artigo 4º, foi
aprovado por unanimidade dos presentes.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente determinou a lavratura da
presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os
presentes.
São Paulo, 04 de dezembro de 2009.
Ass:
Laodse Denis de Abreu Duarte-Presidente
Edison Cordaro-Secretário “
Em resumo, a partir de 04/12/2009 o CAPITAL SOCIAL da JB DUARTE passou
a ser de R$ 53.483.786,38, (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e
oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos),
composto por um total de 387.136.818 (trezentos e oitenta e sete milhões,
cento e trinta e seis mil, oitocentos e dezoito ações), sendo as mesmas
divididas da seguinte forma:
AÇÕES ORDINÁRIAS (JBDU3): 129.048.648 (cento e vinte e nove milhões,
quarenta e oito mil, seiscentas e quarenta e oito)
AÇÕES PREFERENCIAIS (JBDU4): 258.088.170 (duzentos e cinqüenta e oito
milhões, oitenta e oito mil, cento e setenta) ações preferenciais
2.2 COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA
Em 31.12.2008, a participação dos acionistas na JBDU3 era a seguinte
DUAGRO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES: 50,02%
LUIZ LIAN DE ABREU DUARTE: 9,64%
LUCE CLEO DE ABREU DUARTE: 7,82%
CONTIBRASIL COM. EXP. DE GRÃOS LTDA: 5,93%
LAODSE DENIS DE ABREU DUARTE: 0,15%
OUTROS: 26,44%
Ou seja um nível razoável de Free Float nas ações ON (JBDU3).
Em 31.12.2008, 100% das ações PN estavam em poder de OUTROS, ou seja,
o nível de Free Float era total na JBDU4.
Evidentemente, com a subscrição mencionada acima, a participação dos
acionistas se modificou. Importante mencionar o reposicionamento do
acionista CONTIBRASIL LTDA e a chegada de um novo acionista: KRACOW
PARTICIPAÇÕES. Os respectivos FATOS RELEVANTES são apresentados a
seguir
“ COMUNICADO
Tendo em vista o disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº. 358 de
03/01/02, KRACOW PARTICIPAÇÕES S.A., com CNPJ n º 08.983.263/0001-70 ,
com sede a Rua Bom Pastor , 1315 – sala 01 , Ipiranga , São Paulo , vem por
meio deste comunicar que durante o prazo de preferência, rateio e leilão de
sobras do aumento de capital deliberado na Assembléia Geral Extraordinária
de 13/07/2009 homologado pela Assembléia Geral Extraordinária de
04/12/2009 subscreveu 10.679.419 ações ordinárias nominativas da
INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S.A., correspondente a 8,27 % do capital em ações
nesta espécie. O objetivo da aquisição foi o de investimento, não havendo
interesse em participar da sua gestão e não participando do controle
acionário da INDÚSTRIAS J.B.DUARTE S.A., e tampouco participando de
Acordo de Acionistas.
São Paulo, 08 de dezembro de 2009
Kracow Participações S/A
Carla Cristina Clara dos Santos
Diretora Superintendente “
Ou seja, agora a JBDUARTE possui um novo acionista com participação
relevante nas acões ON (JBDU3): KRACOW PARTICIPAÇÕES LTDA.
Já no âmbito das ações PN, o Free Float diminuiu, uma vez que a
CONTIBRASIL adquiriu uma relevante participação de 28,6% das JBDU4,
conforme FATO RELEVANTE abaixo
“COMUNICADO
Em atendimento ao disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº. 358 de
03/01/02, Contibrasil Comércio e Exportação de Grãos Limitada, com CNPJ n
º 60.859.071/0001-76 , com sede a Rua Cipriano Barata, 1082 – sala 04 ,
Ipiranga , São Paulo , vem por meio deste comunicar que durante o prazo de
preferência, rateio e leilão de sobras do aumento de capital deliberado na
Assembléia Geral Extraordinária de 13/07/2009 homologado pela
Assembléia Geral Extraordinária de 04/12/2009 subscreveu 73.972.483
ações preferenciais nominativas da INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S.A.,
correspondente a 28,6 % do capital em ações nesta espécie. O objetivo da
aquisição, foi de investir em ações da referida empresa, não havendo
interesse em participar da sua gestão e não participando do controle da
INDÚSTRIAS J.B.DUARTE S.A.
São Paulo, 08 de dezembro de 2009
Contibrasil Com. Exp. de Grãos Ltda
Luis Carlos Malpelli
Procurador”
2.3. CONTINGÊNCIAS ATIVAS
No período de 1992 a 1994 a J.B.Duarte mantinha entre outras atividades
operacionais, a importação de trigo da Argentina. Tais importações foram
desembaraçadas com o pagamento do Imposto de Importação,
posteriormente em função de ser a Argentina, país membro da ALADI, ficou
estabelecido que essas importações, não estariam sujeitas a esse imposto.
Nestas circunstâncias, a J.B.Duarte, ingressou com ação judicial denominada
“Ação Ordinária de Restituição de Imposto Federal” na 14ª Vara da Justiça
Federal em São Paulo, processo de nº 97.0059098-4, que foi julgado
favoravelmente e cuja sentença foi publicada em 17/05/2007.
A Empresa e seus consultores jurídicos entendem que a confirmação judicial
em instância superior e a realização dessa Contingência Ativa é
praticamente certa, razão pela qual reconheceu o correspondente ativo,
limitado até o montante da Contingência Passiva, ou seja, R$
52.417.133,67.
Existe também em andamento, Ação Judicial de nº 2002-610002.9489-3 na
13ª Vara Federal em São Paulo (origem), visando o Reconhecimento de
Crédito Prêmio de IPI, referente a exportações no período de 1986 a 2002
que totalizaram aproximadamente US$ 700 milhões.
O STF julgou recentemente procedente os créditos referente a exportações
ocorridas até outubro de 1990, desde que os mesmos tivessem sido
reclamados dentro do período de 5 anos, ou seja, até outubro de 1995. As
empresas exportadoras que entraram com a reclamação de ressarcimento
após outubro de 1995, vem diligenciando junto ao poder Legislativo, no
sentido de verem contemplados seus pleitos, mesmo tendo entrado com a
reclamatória após aquela data. Neste sentido, houve a inclusão de emenda
a MP 460, na qual após deliberada foi aprovada no Senado o pleito até a
data da publicação da aprovação da MP, entretanto, foi vetada pelo
Executivo. Novamente colocada como emenda da MP 462, encontra-se no
Senado para entrar em pauta de deliberação ; as empresas estão no
aguardo de uma decisão final.
CENTRALEIROS, ESTE É UM TRECHO IMPORTANTE, PORTANTO
COLOCAREMOS EM LETRAS MAIÚSCULAS.
EM CONTATO COM O SR EDISON CORDARO, FOI PERGUNTADO QUAL O
MONTANTE DE IMPORTAÇÕES DE TRIGO REALIZADAS PELA JB DUARTE NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1986 E OUTUBRO DE 1990, SENDO ESTE
ULTIMO O MÊS CONFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO
SENDO O LIMITE RELATIVAMENTE À VALIDADE DO CREDITO IPI . A
RESPOSTA FOI: “APROXIMADAMENTE US$ 400 MILHOES”.
TOMANDO COMO ESTIMATIVA UM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE 15%, O
VALOR A SER RESSARCIDO PARA A JBDUARTE SERIA DE : 15% * US$ 400 MI,
OU SEJA, APROXIMADAMENTE US$ 60 MILHOES, O QUE NA COTAÇÃO DE
HOJE REPRESENTARIA R$ 106,8 MILHOES. (TAXA DE CAMBIO US$ 1,00 = R$
1,78)
OU SEJA, CASO O GOVERNO FEDERAL RECONHEÇA O DIREITO AO CREDITO
IPI PARA A JBDUARTE, MEDIANTE A MP 462 OU OUTRO INSTRUMENTO
QUALQUER, A EMPRESA RECONHECERIA UM ATIVO DE QUASE R$ 110
MILHOES, O QUE CORRESPONDE A 2,5 VEZES O SEU VALOR DE MERCADO.
(O VALOR DE MERCADO DA JB DUARTE HOJE É DE APROX R$ 42,5 MILHOES).
2.4. CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
Em Despacho de 19/05/2008, da Procuradoria da Fazenda Nacional ao
Exmo. Sr. Juiz Federal da 6ª Vara Especializada em Execuções Fiscais – São
Paulo, informando a existência de débitos fiscais da ordem de R$ 202,00
milhões, sendo que, neste despacho, estava sendo executada para fins de
cobrança o valor de R$ 52.417.133,67. Considerando que através da
publicação da Ata de Assembléia Ordinária de 28/04/2008, bem como da
publicação dos respectivos Demonstrativos Financeiros referentes ao
exercício findo em 31/12/2007, foi apresentado um lucro do qual
soberanamente a Assembléia decidiu distribuir R$ 577.828,96 aos seus
acionistas, decidiu o Exmo. Sr. Juiz, solicitar que fosse procedida a penhora
daquele valor, bem como da reserva para futuros investimentos (conta
gráfica), impedindo assim que a J.B.Duarte pudesse cumprir com o
estabelecido na Lei 6404/76 - Artigo 202 e em seu Estatuto Social no Artigo
25, item b, sobre a obrigatoriedade de distribuição de um dividendo mínimo
de 25%, após as reservas.
CENTRALEIROS: IMPORTANTE O CUIDADO COM RELAÇÃO À CONTINGENCIA
PASSIVA RELATIVA AOS DÉBITOS FISCAIS.
Sobre a cobrança de R$ 52.417.133,67, referente aos Processos de nºs
2005.61.82.005849-9, 2005.61.82.023716-3 e 2005.61.82.032177-0, os
Advogados da J.B.Duarte, ingressaram em 13/08/2008, com uma Ação
Judicial Declaratória de Inexigibilidade do Ato Declarativo da Dívida Ativa,
contra a Fazenda Nacional, demonstrando que dos valores cobrados através
da execução e constantes do processo administrativo, originários de autos
de infrações de imposição de multas, não haviam sequer sido discutidos no
seu mérito na esfera judicial e não tendo fundamento legítimo, assim como
outros, encontram-se prescritos e ou foram considerados inconstitucionais,
valores esses que se referem aos anos de 1992 a 1994.
Para garantir a instância judicial, a empresa ofereceu o crédito proveniente
da sentença julgada favorável, conforme explicado nas Contingências
Ativas.
Sobre o saldo remanescente, cabe informar que estamos ainda terminando
as análises jurídicas para ingressar com novas ações judiciais, pois os
valores de origem datados do período entre 1992 a 1996, no montante de
R$ 22.846.912,78, não foram objeto de perícias e discussão na esfera
judicial. Neste ponto, dado as incertezas quanto à legitimidade e quanto a
valores, a probabilidade dessa contingência passiva é de difícil mensuração
com suficiente segurança, razão pela qual estamos somente divulgando o
fato em Nota Explicativa.
Quanto às demais ações passivas, existem algumas tramitando com uma
instituição financeira e algumas novas de natureza trabalhista, cujos valores
estão contabilizados no passivo da empresa.
2.5 ANÁLISES DE ENDIVIDAMENTO e LIQUIDEZ
Apresentamos a seguir transcrição obtida no documento “Comentário ao
desempenho do 3T”, mesclada com nossos comentários:
“No 3º trimestre de 2009, a J.B.Duarte apresentou um prejuizo líquido de R$
260 mil, sendo que no mesmo período de 2008, apresentou um lucro de R$
727 mil. Como podemos observar no comparativo de resultados entre o 2º
trimestre e o 3º trimestre de 2009, ocorreu uma melhora nos resultados, o
que de certa maneira, demonstra que a tendência da economia tem sido
positiva embora gradual e lenta, permitindo antever perspectivas melhores
para o último trimestre.
RESULADO LÍQUIDO (conforme DRE em 30/09/2009) = R$ (260) mil
RESULADO LÍQUIDO (conforme DRE em 30/06/2009) = R$ 388 mil
Nas Demonstrações Financeiras de 30/009/2009, o nível de endividamento
da empresa se reduziu, basicamente em função da redução do
endividamento financeiro.
2.5.1 INDICE DE ENDIVIDAMENTO
ENDIVIDAMENTO EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO LIQUIDO - 3ºTRIM./2009
EPL = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO)/PATRIMONIO
LIQUIDO
Lembrando que a soma do PASSIVO CIRCULANTE com o EXIGIVEL A LONGO
PRAZO equivale ao CAPITAL DE TERCEIROS.
Este índice (EPL) mede a relação entre o total de dívida da JBDU (curto e
longo prazo), em relação ao total do seu PATRIMONIO LIQUIDO
Vejamos os valores do PASSIVO CIRCULANTE entre 2005 e o 3T de 2009;
PASSIVO CIRCULANTE (EM 31.12.2005) = R$ 33.636 mil
PASSIVO CIRCULANTE (EM 31.12.2006) = R$ 22.097 mil
PASSIVO CIRCULANTE (EM 31.12.2007) = R$ 17.423 mil
PASSIVO CIRCULANTE (EM 31.12.2008) = R$ 17.421 mil
PASSIVO CIRCULANTE (EM 30.09.2008) = R$ 6.019 mil
Observemos agora os valores de EXIGÍVEL A LONGO PRAZO no mesmo
período:
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (EM 31.12.2005) = R$ 8.212 mil
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (EM 31.12.2006) = R$ 3.771 mil
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (EM 31.12.2007) = R$ 1.500 mil
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (EM 31.12.2008) = R$ 54.096 mil
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (EM 30.09.2008) = R$ 54.451 mil
Por ultimo, seguem os valores do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, entre 2005 e o 3T
de 2009.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM 31.12.2005) = R$ 9.725 mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM 31.12.2006) = R$ 22.734 mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM 31.12.2007) = R$ 44.490 mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM 31.12.2008) = R$ 46.237 mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM 30.09.2008) = R$ 54.183 mil
EPL (31.12.2005) = 4,3
EPL (31.12.2006) = 1,14
EPL (31.12.2007) = 0,35
EPL (31.12.2008) = 1,54
EPL (30.09.2009) = 1,12
O Endividamento em relação ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO vem apresentando
uma evolução muito positiva.
2.5.2 INDICES DE LIQUIDEZ
Apresentamos a seguir os índices de LIQUIDEZ GERAL e LIQUIDEZ
CORRENTE entre os anos de 2005 e o 3T de 2009
LIQUIDEZ GERAL (EM 31.12.2005) = 0,8
LIQUIDEZ GERAL (EM 31.12.2006) = 1,27
LIQUIDEZ GERAL (EM 31.12.2007) = 2,53
LIQUIDEZ GERAL (EM 31.12.2008) = 2,52
LIQUIDEZ GERAL (EM 30.09.2009) = 1,79
O indice de LIQUIDEZ GERAL também está com uma evolução muito
interessante.
LIQUIDEZ CORRENTE (EM 31.12.2005) = 0,1
LIQUIDEZ CORRENTE (EM 31.12.2006) = 0,32
LIQUIDEZ CORRENTE (EM 31.12.2007) = 0,8
LIQUIDEZ CORRENTE (EM 31.12.2008) = 1,06
LIQUIDEZ CORRENTE (EM 30.09.2009) = 2,84
A recuperação do índice de LIQUIDEZ CORRENTE pode ser considerada
como extraordinária, passando da quase insolvência em 2005, para uma
situação muito confortável no 3T de 2009.

2 comentários:

Hermenegildo Chapuleta disse...

Observação: Não é recomendação de compra.
Eu (EU) comprei! Mas nos 0,07 e já sai de metade da posição.

Anônimo disse...

Ola, por que esta acção valendo 0,07, sobe 15% continua com o valor 0,07? Não teria que valer 0,08? no site do IBOVESPA aumenta, mais o valor continua a 0,07
Obrigado